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quarta-feira, 9 de março de 2011

República Portuguesa

ARTIGO 21º DA CONSTITUIÇÃO PORTUGUESA
"Direito de resistência - Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos,
 liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública

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